Temporariedade do mandato e alternância no Poder

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O Supremo Tribunal Federal (STF) comemora 130 anos de existência. Ao longo de sua história, sempre foi demandado a decidir, em grandes julgamentos, questões ligadas aos direitos políticos.

Em julgamento histórico, em 1957, o STF entendeu ser inconstitucional ato da Assembleia Legislativa do estado de Goiás que prorrogava o mandato do governador. Dentre os argumentos, o STF destaca que a temporariedade do mandato é da essência do regime republicano, já que garante a alternância do poder.

A decisão foi proferida na Representação 322, de relatoria do Ministro Candido Mota Filho, em 18.09.1957.