STF inicia julgamento sobre alteração de data de concurso por razão religiosa

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Nesta quarta-feira (18), o STF deu início ao julgamento de recursos, com repercussão geral reconhecida (Temas 386 e 1021), para discussão da possibilidade de alteração de data ou local de concurso público para candidatos que, em razão de sua crença religiosa, devem resguardar o sábado.

A Constituição Federal elenca como direito fundamental a liberdade de crença e seu exercício. Desta forma, levando em consideração que algumas religiões têm como regra o resguarde de algum dia da semana ou situação específica (ex.: sábado ou pôr-do-sol) demonstra-se difícil a realização de atividades em determinadas datas, compatibilizando-as com o exercício da crença.

Desta forma, mediante o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, o Supremo vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa, para pessoa impossibilitada de cumprir determinados deveres por motivos religiosos.