STF nega liminar e mantém medidas restritivas para conter Covid-19

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na semana passada pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender atos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19.

Ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, do escritório Zornig & Andrade atua como procurador de um dos “amici curiae” na ADI em questão.