STF mantém Prova do Concurso da Polícia Federal

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No dia 21 de maio, o STF julgou reclamação constitucional realizada por candidata do concurso da Polícia Federal, que discutia a convocação do órgão para realização da prova presencial no dia 23 de maio de 2021, mesmo com os altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e mesmo com a edição de decretos locais restritivos.

Por maioria, decidiu o STF que as provas devem ser mantidas.
O voto condutor foi proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que afirmou que inexiste motivo apto a afastar a autonomia da União em promover concursos para provimento de cargos próprios, especialmente dirigidos a atividades essenciais, ainda que o certame seja feito em municípios com regras de restrição gerais impostas por força da contenção da epidemia.

Segundo o ministro,

“A autonomia conferida aos municípios e estados para a tomada de medidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais”.

Foto: Criador: Vagner Rosario