TSE decide que candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa.

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A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de um dos gêneros. Tal quota ficou conhecida como quota feminina. Para o TSE, a inclusão do nome de mulheres sem que estas efetivamente sejam candidatas (e sequer façam campanha) caracteriza fraude e leva à invalidação da candidatura de todos os integrantes da chapa.

O caso ocorreu no Piauí, A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.
Fonte: TSE