TJ-SC julga improcedente ação civil pública de improbidade administrativa contra procurador municipal por ausência de comprovação de dolo ou má-fé.

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Em julgamento proferido em sede de Apelação Cível e Reexame Necessário a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que procurador municipal que utiliza estrutura do Estado para desempenhar seu trabalho como advogado particular não comete crime de improbidade automaticamente.

A Corte negou provimento ao apelo do Município de São Bento do Sul, que ao ajuizar a competente Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, alegou que o procurador municipal teria se utilizado de celular do município para uso pessoal e em período de férias, determinado o deslocamento de veículo e laboro do motorista do município para protocolo de petições do escritório particular e da utilização do aparelho de fax para encaminhar ao Tribunal de Justiça petição referente aos seus serviços privados de advogado.

Para o Relator, Desembargador Rodolfo Tridapalli, as provas não demonstraram de forma clara e incontestável que o procurador, voluntariamente, agiu com o intuito de violar os princípios da Administração Pública, causar dano ao erário ou obter vantagem patrimonial.

“Ante a gravidade de uma condenação por improbidade administrativa, o dolo e a má-fé no agir do Apelado deve vir demonstrado de forma convincente, o que não ocorreu no presente caso”, acrescentou o Desembargador.