STF julga constitucional a aplicação de medidas alternativas para o cumprimento de ordem judicial

, , , ,

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

#zornigeandrade #advocacia #curitiba #cwb #maisde20anos #atuação #STF #SupremoTribunalFederal #ADI5941 #medidasalternativas #execuçãojudicial #apreensãodeCNH #apreensãodepassaporte #direitosdocredor