STF determina que a União reorganize plano nacional de vacinação

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O Min. Ricardo Levandowski, relator da ADPF 754, proposta pelo partido REDE Sustentabilidade, que debate sobre o Plano Nacional de Imunização, proferiu decisão no dia 08.02.2021, determinando que a União, no prazo de cinco dias, divulgue, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19.

Entendeu o Ministro, em síntese, que o plano nacional de imunização não deixava claro e não ordenava de forma adequada o procedimento de imunização dentro dos próprios grupos prioritários, como, por exemplo, se dentre a classe médica, os profissionais que estão na linha de frente ao combate à Covid-19 possuem preferência na vacinação em detrimento dos demais médicos.

Nos dizeres do Ministro:

“Como se vê, na 2ª edição estabeleceu-se a população que será imunizada prioritariamente, sem, no entanto, detalhar adequadamente, dentro daquele universo de cerca de setenta e sete milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas. Em razão dessa lacuna, não é difícil perceber que o Poder Judiciário passará a ser acionado cada vez mais, ensejando, assim, que sejam proferidas múltiplas decisões judiciais, em diversos Estados da federação, com a determinação de distintas subordens na fila de vacinação do grupo prioritário, o que provocará insegurança jurídica […]”

A Zornig e Andrade, juntamente com o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, auxiliou a Rede Sustentabilidade com fundamentos técnicos e científicos, elaborando parecer que foi utilizado pelo Partido para corroborar suas alegações.