Publicada Emenda Constitucional do Adiamento das Eleições 2020

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Foi publicada nesta sexta-feira, 03.07.2020, a Emenda Constitucional 107/2020 que altera a data das eleições municipais de 2020, em razão da necessidade de manutenção do isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Considerando que várias etapas do processo eleitoral levam em conta a data das eleições, a EC gera reflexos em prazo de desincompatibilização, condutas vedadas e no próprio início da campanha eleitoral. As eleições ocorrerão dia 15/11 (em 1º turno) e 29/11 (em 2º turno). Veja o novo calendário eleitoral para 2020:

AGOSTO

11/Agosto: prazo para afastamento de apresentadores, locutores, comentaristas de programas de rádio e TV.
Obs.: aqueles que já estavam afastados desde 30/06 poderão retornar às suas atividades e permanecer até a data acima

14/Agosto: novo prazo para desincompatibilização de servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão (cujo prazo anterior era 04/07)
15/Agosto: início da proibição de realização de publicidade institucional pela Administração; proibição de comparecimento em inaugurações e outras condutas vedadas

SETEMBRO

31/Agosto a 16/Setembro: período de convenções partidárias
26/Setembro: registro de candidatura
27/Setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

OUTUBRO

27/Outubro: divulgação de relatório, pelos partidos, de recursos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento, além de outras fontes (prestação de contas parcial)

NOVEMBRO
15/Novembro: 1º turno das eleições municipais 2020
12/Novembro: data final para realização de comícios
29/Novembro: 2º turno das eleições municipais 2020

DEZEMBRO

15/Dezembro: prazo final de prestação de contas de campanha
18/Dezembro: diplomação dos eleitos