Liminar determina manutenção de reposição inflacionária ao funcionalismo

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando a manutenção da reposição inflacionária em favor dos empregados públicos concursados do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CIRUSPAR).
 
O Consórcio havia suspendido o aumento concedido em março e decorrente de negociação coletiva, em razão da interpretação de uma decisão do STF.
 
Na liminar, a Desembargadora do Trabalho Morgana Richa destacou ser equivocada a decisão do Consórcio, pois o precedente do STF invocado se referia a servidores estatutários, enquanto os empregados do Ciruspar possuem regime celetista, não se aplicando a estes o a proibição de correção inflacionária da remuneração.
 
O escritório Zornig Andrade Advogados atua no Mandado de Segurança em que foi concedida a liminar.