LGPD e Partidos Políticos

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O TSE ajustou, recentemente, a divulgação dos dados dos filiados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A listagem agora somente ficará disponível entre as convenções e o prazo de impugnação de registro e se restringe a filiações atuais (tendo sido retirado o histórico).

Também os partidos políticos devem se adequar à lei, atentando-se ao cumprimento dos requisitos necessários ao tratamento de dados pessoais, acautelando-se quanto à autorização legal para a realização de análises de dados visando a traçar o perfil dos eleitores e de seus próprios filiados.

Durante o processo eleitoral, os partidos políticos interagem com os eleitores, para apresentar as propostas e os projetos de seus candidatos, utilizando do contato destes. Mas mesmo em suas atividades internas, os partidos constantemente precisam tratar dados de seus filiados.

Questão relevante é a de que os partidos políticos realizam o tratamento de dados pessoais sensíveis (aqueles relacionados com a opinião política, filiação a organização de caráter político), o que merece especial preocupação.