Empregada do Banco Central, de antigo regime celetista, possui direito a reajustes aplicáveis aos servidores que exercem a mesma função.

, , , , ,

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu que ex-empregada de regime celetista, que havia conseguido reintegração aos quadros do Banco Central (BACEN) por ordem judicial, possui direito a reajuste de seu salário, ainda que extinto o quadro de celetistas da autarquia federal.

O Dr Luiz Fernando Zornig Filho, que atou na causa, explicou que o fato do BACEN atualmente possuir regime estatutário não deve servir de pretexto ao congelamento da remuneração da antiga empregada celetista, até porque sua manutenção nos quadros do Banco Central decorre da decisão transitada em julgado, sendo ilícito deixá-la submetida a ausência de qualquer correção à sua remuneração.