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STF declara inconstitucional norma da Constituição do Estado do Paraná que trata da remuneração de servidores de carreiras jurídicas do Executivo e do Judiciário estadual.

Foi declarada inconstitucional a inclusão dos servidores das carreiras jurídicas de advogado dos Poderes Executivo e Judiciário no mesmo modelo de remuneração (por subsídio) implementado para o Legislativo. A implementação decorreu da Emenda Constitucional 29/2010 de iniciativa da Assembléia Legislativa. […]

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