STJ decide não ser viável discutir excesso de execução de alimentos por meio de habeas corpus.

Em julgamento proferido em Habeas Corpus a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser viável analisar, neste tipo de ação constitucional, a tese de excesso na execução de alimentos.

A Corte negou ordem de habeas corpus a um homem que teve a prisão civil decretada em cumprimento de sentença por não pagar a pensão alimentícia ao filho, referente a fevereiro e abril de 2018. A inadimplência evidenciada, a prisão civil foi decretada em janeiro de 2019.

Para fundamentar o pedido perante o STJ, o pai alegou que efetuou diversos pagamentos in natura – despesas pagas diretamente em benefício do filho – e que tais valores não foram descontados da dívida, o que caracterizaria excesso na execução.

Para o Relator, Ministro Moura Ribeiro, a forma de cumprimento da obrigação alimentar reconhecida em juízo não pode ser alterada unilateralmente pelo devedor, não havendo ilegalidade na conclusão do tribunal de origem de que os pagamentos in natura não devem ser abatidos porque “não constam do título executivo”.

“A compensação dos valores pagos in natura é permitida, segundo a jurisprudência, em situações excepcionais, quando se verifica, caso a caso, que a despesa ocorreu em benefício do alimentando, como saúde, habitação e educação”, acrescentou o Ministro.

Fonte: STJ.