Quebra da “affectio societatis”: Liminar determina afastamento de sócio da gestão da empresa

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As relações societárias são constituídas de um elemento subjetivo consistente na intenção do sócio de constituir uma sociedade. É o “animus”, a disposição da pessoa, de participar da sociedade. Quando há quebra dessa relação, diz-se haver quebra da “affectio societatis”. Tal quebra justifica a dissolução total ou parcial da empresa.

Nesta segunda-feira, o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba, deferiu medida liminar voltada a determinar o imediato afastamento de um dos sócios da administração da empresa, sem prejuízo da manutenção temporária do pagamento dos seus dividendos, isso justamente em razão da demonstrada quebra da “affectio societatis”. Medidas com esta têm por fim, invariavelmente, preservar a atividade empresarial, em homenagem à função social da empresa.

O escritório Zornig & Andrade Advogados patrocina a causa, contando com a atuação da Dra Cláudia Jacob Rockembach.