Não-realização de concurso para o cargo de procurador não caracteriza improbidade administrativa.

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a não-realização de concurso público para o cargo de Procurador do Município não caracteriza improbidade administrativa. A decisão foi proferida em apelação proposta por ex-prefeito de um município da região metropolitana de Curitiba que havia sido condenado por improbidade administrativa. O advogado Marco Aurélio Pereira Machado, que atuou na causa, explica que a sentença de primeiro grau havia entendido que a existência de cargos comissionados de assessores jurídicos caracterizaria improbidade por ofensa à regra do concurso. Porém, tal decisão foi reformada pelo TJPR.

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a decisão por entender que não há provas de dolo ou má-fé, ou intenção de fraudar as regras do concurso público. Há precedente do STF no sentido de que o Município não possui obrigação de instituir órgão de procuradoria municipal, conforme defendido pelo Dr. Marco na apelação.