Medida provisória altera disposições que tratam sobre a forma de publicação de atos na administração pública.

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A MP nº 896, publicada no Diário Oficial da União na data de hoje (09/09/2019), a qual dispõe sobre a forma de publicação dos atos da administração pública, desobriga a União, os Estados e os Municípios de que seus respectivos atos e instrumentos de procedimentos de licitação sejam divulgados em jornais impressos.

O intuito visa a desburocratização do serviço público, sendo que ao revogar a exigência de publicação em jornais impressos, a medida permite que os atos e os contratos sejam publicados, exclusivamente, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação.