Fixado teto remuneratório, lei posterior não poderá reduzi-lo

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Uma vez fixado o teto remuneratório por lei, em atenção a EC 41, lei posterior não pode reduzir referido teto.

Foi o entendimento da juíza Marcela Simonard Cesar, do foro regional de Campina Grande do Sul, ao julgar ação civil pública movida contra o Município de Quatro Barras que discutia o tema.

Segundo a decisão, a lei posterior redutora viola o princípio da irredutibilidade, explicaram os advogados Luiz Gustavo de Andrade e Valmor Padilha Filho que atuaram na causa.