Uma vez fixado o teto remuneratório por lei, em atenção a EC 41, lei posterior não pode reduzir referido teto.
Foi o entendimento da juíza Marcela Simonard Cesar, do foro regional de Campina Grande do Sul, ao julgar ação civil pública movida contra o Município de Quatro Barras que discutia o tema.
Segundo a decisão, a lei posterior redutora viola o princípio da irredutibilidade, explicaram os advogados Luiz Gustavo de Andrade e Valmor Padilha Filho que atuaram na causa.