Direito ao Esquecimento

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Nesta quarta-feira (30/09/2020) iniciou-se o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do Tema 786, referente à “aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares” (reconhecido com repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.010.606).

O “leading case” é referente a uma ação movida pela família de Aida Curi, vítima de crime brutal, aos 18 anos. O crime ocorreu no ano de 1958, no Rio de Janeiro. A dramática situação foi reproduzida em rede nacional pelo programa Linha Direta da TV Globo, no ano 2004, motivo que ensejou a lide. Os autores, familiares da vítima, pedem seja proibida a reprodução da história e, também, indenização por danos morais.

Denota-se que discussão permeia a ponderação das garantias constitucionais pétreas do direito à privacidade, intimidade e honra (art. 5°, X, CF) frente à liberdade de expressão e direito ao acesso à informação (art. 5º, IX e XXXIII, CF).

Por: Camila Tucumantel