Criminalização da Homofobia volta à pauta do STF

Toda e qualquer forma de discriminação deve ser identificada e punida.
Mas será que o Poder Judiciário pode se substituir ao Congresso Nacional e tipificar uma conduta como crime? Pode o STF adotar uma interpretação analógica para punir alguém, sem que a conduta do indivíduo esteja expressamente prevista como punível?

Assista à entrevista do Dr Luiz Gustavo de Andrade sobre o tema.