O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da sessão de 18.02.16 do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclareceu que a Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.
