Autonomia técnica: liminar suspende ato que interferia em tempo de consulta médica

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Decisão liminar do Juízo da 20a. Vara do Trabalho determinou que a Fundação que contrata médicos em Curitiba restabeleça a sistemática de agendamento de pacientes nas unidades de saúde da capital, existente até novembro de 2021.

A decisão atendeu a ação do Sindicato dos Médicos que contestava o ato do empregador que limitou o tempo máximo de consulta a 15 minutos. Entendeu-se que o estabelecimento de tempo máximo de consulta ofende a autonomia técnica do profissional, assegurada nos estatutos profissionais, não podendo se confundir subordinação jurídica, da relação de trabalho, com subordinação técnica.

A ação é patrocinada pelo escritório Zornig Andrade & Advogados, tendo contato com a atuação do advogado Rafael Bannach Martins.