Ato da Receita Federal que atingia postos de gasolina é suspenso.

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O juiz da 17ª Vara Federal de Brasília deferiu, no último dia 08 de janeiro, liminar que suspende os efeitos do Ato Declaratório Interpretativo RFB 2/2019 da Receita Federal. A partir de referido ato, a Receita Federal notificou vários postos de gasolina para que realizem o pagamento do adicional do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

A Justiça Federal do Distrito Federal entendeu equivocada a presunção do Fisco no sentido de que todos os empregados de postos de gasolina estariam efetivamente expostos a benzeno e que, por isso, teriam direito à aposentadoria especial, a qual gera dever do empregador de pagamento de adicional correspondente do SAT.

Segundo o Dr Daniel Medeiros Teixeira, do escritório Zornig Andrade, a fonte de custeio do benefício (a gerar obrigação do empregador) precisa ser identificada caso a caso, sendo exigível apenas quando constatada duradoura exposição dos trabalhadores ao produto benzeno. A ação foi movida pela Federação Nacional de Comércio de Combustíveis e Lubrificantes.