Recl 16.517

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O Supremo Tribunal Federal entendeu que os empregados públicos de regime celetista de Fundação Pública de direito privado da administração Pública Indireta de Curitiba têm suas ações julgadas pela Justiça do Trabalho, sem que tal implique em qualquer ofensa à decisão proferida na ADI 3.395-MC. Semelhante decisão fora proferida, posteriormente, na Recl. 21.430.

O escritório Zornig Andrade atuou em ambas as reclamações acima mencionadas.

Veja a íntegra: Recl. 16.517. RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Não viola a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC decisão tomada pela Justiça do Trabalho, em ação que versa sobre processo seletivo promovido por fundação municipal de direito privado, para contratação de funcionários regidos pela CLT. 2. Reclamação a que se nega seguimento