O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que a subscrição de convênio entre Município e Associação privada sem fins lucrativos, pelo qual houve a cessão de servidores públicos municipais, não se reveste de dolo ou gravidade a caracterizar improbidade.
O Des. Luiz Matheus de Lima argumentou que a associação atuou junto ao comércio do município buscando incentivos e benefícios aos servidores, além de disponibilizar meios de capacitação dos servidores, o que estaria a atender ao interesse público.
O Dr. Marco Aurélio Pereira Machado, advogado do escritório Zornig Andrade, que atuou no caso, esclareceu que a Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 43, legitima a cessão de servidores em tais circunstâncias, em especial diante das peculiaridades do caso, em que a associação havia sido declarada de utilidade pública, por lei municipal.