Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
O advogado Valmor Antonio Padilha Filho, do escritório Zornig Andrade, patrocinou a atuação da parte interessada em tal Incidente de Assunção de Competência.