O empregador tem o direito de alterar o regime de teletrabalho para trabalho presencial. A migração do regime é feita por meio de Termo Aditivo pelo empregador, de forma unilateral, desde que com carência de 15 dias.
Por outro lado, de acordo com o art. 75-C da CLT, deve haver mútuo acordo entre as partes para alteração inversa, do presencial para o teletrabalho.