Você sabia que a empresa pode estabelecer cláusula de não concorrência em contrato com empregado?

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A cláusula de “não concorrência” é uma cláusula especial do contrato de trabalho e tem por fim assegurar às empresas a preservação da confidencialidade dos negócios, de forma a evitar que seus empregados se dirijam a empresas concorrentes, divulgando informações específicas do processo de desenvolvimento da atividade empresarial obtidas durante o contrato de trabalho.

A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, conquanto a estipulação de cláusula de não concorrência cinja-se à esfera de interesses privados do empregador e do empregado, imprescindível para o reconhecimento da validade de tal ajuste a observância a determinados requisitos, dentre os quais: a estipulação de limitação territorial, vigência por prazo certo e vantagem que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado, bem como a garantia de que o empregado possa desenvolver outra atividade laboral.

Recentemente, o TST reafirmou a validade de tal cláusula no ARR-1002437-53.2015.5.02.0466.