O Dr. Luiz Fernando Zornig filho explicou que o TST entendeu, em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos do Paraná, que o direito às horas extras é direito individual homogêneo e pode ser postulado via ação coletiva.
A decisão do TST confirmou o entendimento do TRT-PR que já havia decidido pela legitimidade do sindicato, determinando que a apuração das horas extras, caso a caso, ocorra na fase de liquidação.
Fonte: TST, Autos 247-66.2012.5.09.0007