TST decide que a ausência da lista de presença em assembleia não gera abusividade da greve.

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O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do empregador que pretendia que fosse declarada abusiva a greve de empregados. Segundo a maioria dos ministros, embora o sindicato não tenha apresentado a lista de presença da assembleia e o quórum de deliberação, outros elementos dos autos permitem concluir que a greve foi autorizada pelos empregados envolvidos.

No caso, o empregador chegou a apresentar declaração dos empregados dizendo que houve apenas uma reunião e que isso não poderia confirmar a existência de uma assembleia específica para deliberação quanto à greve.

O TST concluiu que a categoria justificou a paralisação em razão redução ou a exclusão de direitos conquistados e que não se pode interpretar a Lei de Greve (Lei 7.783/89) com rigor formal exagerado, compreendendo um preceito legal de forma isolada, de modo que pode, sim, ser atenuada ausência de prova escrita do número de presentes em assembleia e do quórum de deliberação, quando a análise da ata demonstra que a questão foi discutida com a categoria.