O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020.
De acordo com a Res. 23.632/TSE, que adaptou os prazos eleitorais ao adiamento das eleições, o prazo para entrega da mídia com a documentação, iniciado em 7 de janeiro, enceraria em 8 de março de 2021 para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.
A suspensão decorre do aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação e tem por objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
Fonte: TSE