Por maioria (4 a 3), os Ministros do TSE decidiram que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político. Para tanto, será necessária uma ferramenta tecnológica para aferir autenticidade das assinaturas, ferramenta hoje não existente, além prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias.
Em recente entrevista à Gazeta do Povo, o advogado Luiz Gustavo de Andrade já havia explica que “não existe eletronicamente uma ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para auxiliar no que a lei diz que precisa ser atestado”, para fins de criação de um Partido, ou seja “assinaturas referentes a 0,5% dos votos válidos (sem contar brancos e nulos) na última eleição para a Câmara dos Deputados”.