O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) entendeu que a condição de entidade equiparada à Fazenda Pública não impede que a parte credora deflagre, contra ela, execução provisória.
A decisão foi proferida no julgamento de Agravo de Petição interposto por Fundação Pública Municipal de Curitiba. O acórdão sustentou que não há impedimento na propositura de execução provisória, com análise e julgamento de questões inerentes à delimitação do valor devido, desde que não ocorram atos expropriatórios. Segundo o acórdão, o que resta proibido, até que haja trânsito em julgado da condenação, é a expedição de eventual precatório ou mesmo levantamento de valores.
A execução provisória é patrocinada pelo escritório Zornig Andrade & Advogados, tendo contado com a atuação e a sustentação oral da Dra. Miriam Cipriani Gomes.