O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) deferiu medida liminar proibindo a alteração das condições de trabalho dos médicos concursados da Fundação Estatal Municipal de Saúde de Curitiba, responsável por administrar, dentre outras unidades, as UPAs de Curitiba, enquanto perdurar a greve e a ação judicial. A ação foi proposta com base no art. 7º, da Lei de Greve, segundo o qual o contrato de trabalho fica suspenso durante a greve.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná. O Dr. Luiz Fernando Zornig Filho, do escritório Zornig & Andrade e advogado do Sindicato, afirmou que a greve decorre da conduta da Administração Municipal que pretende implementar a substituição da mão-de-obra médica concursada por uma Organização Social (terceirização), em descumprimento à decisão anterior (contra a qual não cabe mais recurso) que proíbe tal terceirização.