Nesta quinta-feira, 30.01.2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná concluiu o julgamento do ação que versa sobre captação e gastos ilícitos de campanha (art. 30-A da Lei 9.504/97), do Município de Pontal do Paraná. O caso popularmente conhecido como de “caixa 2” de campanha resultou em julgamento pela cassação do Prefeito Marcos Fioravante, no final do ano passado. Pela jurisprudência, a substituição do prefeito e de seu vice pelo Presidente da Câmara e a realização de novas eleições dependeria do julgamento dos embargos de declaração, julgamento que se iniciou na data de ontem e foi concluído hoje, dia 30.01. O Dr Luiz Gustavo de Andrade, do escritório Zornig Andrade, atuou a favor do candidato segundo colocado na eleição pedindo a cassação, tendo tido êxito no julgamento de hoje. A justiça eleitoral definirá a data da nova eleição em Pontal do Paraná.