O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná cassou, nesta tarde (22.10), o Prefeito do Município de Pontal do Paraná em ação de captação e gastos ilícitos de campanha e determinou a realização de novas eleições após o julgamento de eventuais embargos de declaração. A decisão foi proferida por maioria de votos (4 a 3). O escritório Zornig & Andrade patrocinou a causa. Contra a decisão ainda cabe recurso.
A ação tem por base o art. 30-A da Lei das Eleições e discute, em linhas gerais, caixa dois de campanha. A ação havia sido julgada procedente em primeiro grau pela Zona Eleitoral de Matinhos(PR) e a decisão foi confirmada por maioria pelo TRE-PR. O prefeito pode recorrer ao TSE, não possuindo, o recurso, em regra, efeito suspensivo.