O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou improcedente ação movida por paciente que buscava indenização em razão de óbito fetal. O TJPR, com base em perícia médica, entendeu que o fato da paciente ser hipertensa, possuir idade avançada e histórico de óbito fetal, afasta a responsabilidade do médico, em especial quando não demonstrado equívoco na atuação do profissional médico.
O caso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do TJPR, de relatoria do Desembargador Luis Sérgio Swiech, e contou com a sustentação oral do Dr. Luiz Gustavo de Andrade.