Atendendo a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais têm adaptado os atos de sustentação oral a mecanismos de transmissão virtual. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recebeu áudio e vídeo de sustentação oral em recurso de Apelação da pauta de julgamento daquela Corte. Na imagem, o Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado do escritório Zornig Andrade. O Ministério Público Estadual e do Trabalho, no Paraná, estão se utilizando, também, de ferramentas de videoconferência para realização de reuniões, mediações e audiências virtuais.
Sustentações orais realizadas por meio virtual
Direito Adminstrativo, Direito Constitucional