O STF iniciou o julgamento da ADPF 548 proposta pela PGR. A ação tem como pano de fundo a discussão acerca da autonomia universitária e liberdade de cátedra e decorre de atos que determinaram apreensões de materiais de campanha eleitoral dentro de universidades e restrição de eventos (aulas) com temas eleitorais durante as eleições de 2018.
O advogado Luiz Gustavo de Andrade realizou sustentação oral virtual pelo “amicus curiae” Instituto Mais Cidadania defendendo a necessidade de uma interpretação conforme à Constituição dos arts. 24 e 37 da Lei 9.504/97 (dispositivos que restringem a realização de propaganda eleitoral em bens de acesso público), de modo a se considerar inconstitucional a restrição à liberdade de expressão no seio das universidades.
A Ministra Carmen Lucia votou pela procedência da ADPF para se reconhecer a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que cerceie a liberdade docente e discente. O Min. Alenxadre de Moraes acompanhou a relatora. O julgamento ainda não foi concluído.