Na tarde desta quarta-feira (12.02.2020), o STJ deu início ao julgamento do IAC n. 5. Após as sustentações orais pelos advogados dos amigos da corte, dentre eles o Dr. Valmor Antonio Padilha Filho (foto), sócio do escritório Zornig Andrade Advogados, o relator votou no sentido de fixar a competência da justiça do trabalho na hipótese em que o plano de saúde é previsto em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva de trabalho, na hipótese de autogestão (o plano de saúde é operado pela própria empresa). Após manifestação de dois ministros, um contrário e outro favorável à posição do relator, a ministra Nancy Andrigui pediu vista regimental para analisar a questão e eventualmente apresentar outra proposta de voto.
STJ suspende julgamento sobre Planos de Saúde após pedido de vista
Direito Adminstrativo, Direto Trabalhista