No julgamento do Recurso Especial n.º 1.818.716, em 19 de junho de 2019, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora parcial de salário de um devedor para o pagamento de dívida de caráter não alimentar.
Entende o STJ que é possível a penhora de uma fração do salário desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar.
Neste caso em especifico foi permitida a penhora de 25% do salário de duas devedoras para o pagamento de uma dívida com uma cooperativa de crédito.
Com base nesse entendimento, a regra de impenhorabilidade do salário, antigamente muito defendida, passa a ser mitigada, revelando-se possível a constrição de fração salarial, para adimplemento de obrigação de natureza não alimentar.
Fonte: STJ – REsp 1.818.716