Em Junho deste ano a 3ª Turma do STJ decidiu que é possível a penhora de quotas sociais de sócios devedores mesmo que a Sociedade Empresária esteja em Recuperação Judicial.
O caso tem origem em uma execução promovida por um credor para cobrar uma dívida de dois devedores de aproximadamente seiscentos mil reais.
O credor pediu a penhora das quotas sociais que os devedores possuíam em seis empresas, sendo que duas estão em Recuperação Judicial. Os devedores, então, fundamentaram a impossibilidade da penhora, aduzindo que permitir a penhora ocasionaria no ingresso de pessoa estranho no quadro social da empresa e que, por estarem em Recuperação Judicial, seria necessária aprovação dos demais credores em assembleia.
O STJ, em divergência de votos, entendeu que é possível a penhora de quotas sociais de empresa em recuperação judicial, devendo, todavia, ser muito bem analisada caso a caso, notadamente porque há uma “multiplicidade de situações que podem ocorrer no prosseguimento da execução.” (trecho do voto vencedor).
Destarte, entende o STJ que é possível a penhora das quotas, mas que algumas vertentes decorrentes deste ato judicial devem ser restringidas, analisando-se a situação caso a caso, a fim de que não se frustre o interesse social da Recuperação Judicial.
Fonte: REsp nº 1803250 STJ