Está em curso prazo de 30 dias para a manifestação de eventuais amici curiae no Incidente de Assunção de Competência (IAC 5) que discute qual a Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. O Dr. Luiz Gustavo de Andrade patrocina a habilitação de um dos amicus curiae no IAC.
O tema, que envolve a análise da competência da Justiça do Trabalho e da Justiça comum, tem gerado controvérsias entre os diversos tribunais brasileiros. Na decisão de admissão, o Ministro Sanseverino do STJ entendeu ser mais adequada a discussão do assunto no âmbito de incidente de assunção de competência, “uma vez que esse incidente possui uma força vinculante maior do que a do recurso repetitivo, na medida em que esta Corte Superior pode revisar diretamente, via reclamação, decisões contrárias à tese fixada em IAC”.