O STF deverá continuar, no dia 28.10.2020 a análise acerca da (in)constitucionalidade da apreensão de passaporte e CNH dos devedores como medida para garantir o pagamento de dívidas. O julgamento se iniciou em 2019, no caso “Ronaldinho Gaúcho” – ADI nº 5.941, e retorna agora à pauta para um julgamento definitivo.
A discussão envolve o alcance do art. 139, inciso IV, do CPC/15, que permite ao juiz “tomar todas as medidas (…) necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, e o fato de que supracitadas apreensões, como medida enquadrada neste dispositivo – e que têm sido cada vez mais aproveitadas por credores no âmbito judicial –, tocam diretamente direitos fundamentais como o da liberdade de ir e vir.
Espera-se um julgamento acirrado da questão, uma vez que já houve manifestação da AGU em sentido da constitucionalidade das medidas, bem como o fato de que o relator da ação é o Ministro Luiz Fux, que foi um dos elaboradores do CPC de 2015.