STF defere medida de urgência em ADPF em razão do coronavírus

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Em decisão proferida na noite de terça-feira, dia 17.03.2020, analisando tutela provisória incidental articulada pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) na ADPF 347, o Ministro do STF Marco Aurélio Melo determinou de ofício, em tutela de urgência, que os juízos de execução penal do país analisem a possibilidade de conceder liberdade condicional a presos com mais de 60 anos, considerado grupo mais vulnerável aos efeitos do coronavírus.

A decisão foi proferida na ADPF 347, lá em trâmite, conhecida por tratar da teoria do ECI (estado de coisas inconstitucional) nos presídios e penitenciárias brasileiras. Na decisão o Ministro sugere a análise quanto à adoção de regime domiciliar a detentos soropositivos ao HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis ao agravamento a partir do contágio pelo Covid-19. O regime domiciliar também é recomendado para gestantes e lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A decisão foi remetida ao Presidente do Supremo, para pronunciamento e referendo do Plenário da Corte. Para o advogado Valmor Antonio Padilha Filho, do escritório Zornig, Andrade & Advogados, a decisão se mostra acertada pois objetiva minimizar os impactos da pandemia no já fragilizado ambiente carcerário, em que a disseminação do coronavírus poderá se alastrar com maior facilidade, traduzindo a aplicação clara e efetiva dos direitos conferidos pela Lei de Execuções Penais.