O STF declarou (30.09.19) inconstitucional norma da Constituição do Estado do Paraná que permite que o Governador nomeie apenas 2 dos 7 Conselheiros do Tribunal de Contas (TCE). Segundo o STF, o Chefe do Executivo possui a prerrogativa de indicar 3 e a Assembleia Legislativa os outros 4 integrantes da Corte de Contas.
O Min. Gilmar Mendes, relator, lembrou que tal entendimento é objeto, inclusive, da Súmula 653 da Corte. A decisão confirma medida cautelar de 2002 que já havia suspendido a eficácia da norma estadual. O julgamento foi proferido na ADI 2483.