O STF julgou nesta quarta-feira, dia 09.02, a ADI 7.021 que discutia a constitucionalidade da Lei 14.208/21. Por maioria, vencido apenas o Ministro Nunes Marques, o STF validou o modelo de federações partidárias para as eleições 2022.
Quanto ao prazo para formação da Federação, ficou estabelecido o marco de 31 de maio, apenas para as eleições de 2022, sendo que, para as próximas, o prazo será de 6 meses antes das eleições. Divergiram quanto ao prazo os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Lewandowski, que defendiam o prazo original de 5 de agosto.
As federações partidárias foram promulgadas pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos. A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final estabelecido.
Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
Fontes: @eleitoralporamor e @cnnbrasil