STF decidirá se é possível a extinção de execuções fiscais de baixo valor

, , , , , , , ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1184) no Recurso Extraordinário (RE) 1355208 e vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir.

O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que a adoção, pelo Poder Judiciário, de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo município, levando em consideração o valor da causa.

Para Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) de onde vem o recurso, com o advento da Lei 12.767/2012, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passaram a ter a opção de efetuar o protesto das certidões de dívida ativa, dispondo assim de outros meios legais para satisfação do crédito.

A decisão catarinense levou em conta o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria. O município, por outro lado, argumenta que é um dever da administração executar seus créditos fiscais, independentemente do valor.

Fonte: STF