O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (18/8), o julgamento sobre a aplicação das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. O colegiado entendeu pela exigência da comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa. Além disso, ficou definido que os processos em andamento são beneficiados pelas alterações. O Supremo entendeu que as mudanças não alcançam os casos transitados em julgado. Também não se aplicam de forma retroativa, os prazos prescricionais da nova norma.
O entendimento dos ministros do STF seguiu a linha do voto do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, Mi. Alexandre de Moraes.
Fonte: OAB Nacional